Portaria n.º 257/2021, de 19 de Novembro REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 18.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor a 30 de novembro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, em 16 de novembro de 2021. |
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