Portaria n.º 257/2021, de 19 de Novembro REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Consulta do procedimento
| Artigo 14.º
Consulta eletrónica do procedimento |
À consulta do procedimento é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo vi da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto. |
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