Portaria n.º 257/2021, de 19 de Novembro REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO |
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SUMÁRIORegulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Agente de execução
| Artigo 10.º
Designação, substituição, destituição e honorários do agente de execução |
Sem prejuízo do disposto no presente capítulo, à designação, substituição, destituição e honorários do agente de execução aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras relativas às ações executivas previstas nos artigos 720.º a 722.º do Código de Processo Civil, no artigo 11.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, e na Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto. |
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