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  DL n.º 89/2021, de 03 de Novembro
    GARANTIA DE ALTERNATIVA HABITACIONAL, DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA E CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE

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SUMÁRIO
Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade
_____________________

CAPÍTULO V
Fiscalização do arrendamento habitacional
  Artigo 8.º
Fiscalização das normas legais do arrendamento habitacional
1 - O IHRU, I. P., no âmbito da fiscalização do arrendamento habitacional, tem o dever de participar às autoridades competentes os factos de que tenha conhecimento no desempenho das suas funções que indiciem a prática de infrações cuja apreciação e punição não seja da sua competência.
2 - A atividade de fiscalização do arrendamento habitacional, pelo IHRU, I. P., é regulada por portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação, a aprovar no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente decreto-lei.

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