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  DL n.º 89/2021, de 03 de Novembro
    GARANTIA DE ALTERNATIVA HABITACIONAL, DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA E CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE

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SUMÁRIO
Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade
_____________________

CAPÍTULO II
Direito à habitação
  Artigo 2.º
Direito à escolha do lugar de residência
1 - A todos é garantido, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, o direito à escolha do lugar de residência, sem prejuízo da definição por lei de condições de acesso, de critérios de elegibilidade, de impedimentos, de condicionalismos urbanísticos, bem como de critérios de hierarquização e ponderação que venham a ser estabelecidos pela entidade locadora, nos termos legalmente previstos.
2 - Os regulamentos das entidades locadoras devem ser adaptados em conformidade com o previsto no número anterior.
3 - Os instrumentos de planeamento em matéria habitacional, independentemente da entidade pública que os promova, devem compatibilizar-se com o previsto no n.º 1.

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