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  DL n.º 59/2021, de 14 de Julho
    DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO CONSUMIDOR

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- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 14/2023, de 06/04)
     - 1ª versão (DL n.º 59/2021, de 14/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
_____________________
  Artigo 7.º
Proibição de cobrança prévia de outros montantes
O fornecedor de bens ou o prestador de serviços e a entidade prestadora de serviços públicos essenciais que estejam obrigados a disponibilizar uma linha telefónica gratuita ou uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel, a que se referem o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º, estão impedidos de cobrar, previamente, ao consumidor qualquer montante diverso do permitido, sob a condição de lhe ser devolvido no final da chamada.

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