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DL n.º 87/2021, de 20 de Outubro
NORMAS DE OPERAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL ÀS AERONAVES NÃO TRIPULADAS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Língua a utilizar nas instruções, informações e documentação previstas no Regulamento Delegado (UE) 2019/945, da Comissão, de 12 de março de 2019
Artigo 3.º
Autoridade de fiscalização do mercado
Artigo 4.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 5.º
Autoridade notificadora
Artigo 6.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 7.º
Autoridade competente
Artigo 8.º
Definição das áreas geográficas
Artigo 9.º
Contraordenações
Artigo 10.º
Sanções acessórias
Artigo 11.º
Instrução e decisão de processos
Artigo 12.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 13.º
Direito subsidiário
Artigo 14.º
Contraordenações
Artigo 15.º
Sanções acessórias
Artigo 16.º
Processamento das contraordenações
Artigo 17.º
Suspensão e revogação de títulos
Artigo 18.º
Âmbito de aplicação
Artigo 19.º
Normas de operação
Artigo 20.º
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