DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento _____________________ |
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Artigo 21.º
Deveres dos proprietários florestais e agrícolas e organizações de produtores florestais e agrícolas |
No âmbito do SGIFR, os proprietários e gestores florestais e agrícolas, e suas organizações:
a) Participam na discussão do processo de planeamento;
b) Adotam as melhores práticas de autoproteção e de redução de ignições;
c) Executam a gestão de combustível nas áreas sob sua gestão;
d) Mobilizam preventivamente os seus meios de acordo com o risco, em suporte às ações de supressão, conforme lhes seja solicitado pelo comandante das operações de socorro;
e) Reportam danos aos municípios e participam na recuperação do território. |
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