DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento _____________________ |
|
Artigo 20.º
Âmbito de intervenção dos gestores de infraestruturas de interesse público |
No âmbito do SGIFR, os gestores de infraestruturas de interesse público:
a) Planeiam as ações de defesa e resposta, de acordo com as diretrizes operacionais nacionais;
b) Executam, monitorizam, mantêm e reportam os trabalhos de gestão de combustível nas infraestruturas e nas faixas de gestão de combustível a elas associadas, nos termos do presente decreto-lei;
c) Avaliam os danos nas infraestruturas;
d) Atuam na reposição de serviços;
e) Intervencionam as infraestruturas a recuperar. |
|
|
|
|
|
|