DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento _____________________ |
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Artigo 19.º
Âmbito de intervenção dos corpos de bombeiros |
No âmbito do SGIFR, os corpos de bombeiros:
a) Realizam atividades de supressão de incêndios rurais;
b) Garantem o socorro às populações;
c) Pré-posicionam meios de resposta, sob coordenação da ANEPC;
d) Suportam as autarquias na verificação de segurança de equipamentos de proteção e socorro sob gestão municipal;
e) Apoiam ações relativas à prevenção, designadamente a realização de queimadas, mediante disponibilidade;
f) Apoiam o sistema de gestão de operações com pessoal com qualificação física, psíquica e técnica reconhecida. |
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