DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
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SUMÁRIO Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento _____________________ |
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Artigo 18.º
Âmbito de intervenção das comissões de coordenação e desenvolvimento regional |
No âmbito do SGIFR, as CCDR:
a) Presidem à comissão regional de gestão integrada de fogos rurais;
b) Participam no planeamento e identificação de fontes de financiamento ao nível regional, a integrar nos planos regionais de gestão integrada de fogos rurais;
c) Apoiam tecnicamente as autarquias locais;
d) Recebem dos municípios a informação de danos apurados e comunicam ao ICNF, I. P., os dados relativos à gestão de fogo rural e à ANEPC os dados relativos a proteção contra incêndios rurais. |
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