DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento _____________________ |
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Artigo 13.º
Âmbito de intervenção do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. |
No âmbito do SGIFR, o IPMA, I. P.:
a) Elabora estratégias de melhoria da informação de natureza meteorológica a comunicar ao sistema;
b) Contribui para a qualificação profissional dos agentes do sistema;
c) Executa procedimentos de melhoria dos produtos meteorológicos de perigo de incêndio para disseminação às diferentes entidades;
d) Assegura informação climatológica e meteorológica para avaliação do perigo e risco de incêndio rural;
e) Assegura, em tempo real, informação meteorológica em apoio à análise de risco e processo de decisão operacional;
f) Apoia a ANEPC com a análise das condições meteorológicas, incluindo em tempo real;
g) Avalia as condições meteorológicas e o desempenho dos índices de perigo de incêndio na deflagração, progressão e comportamento do fogo. |
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