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  DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro
    SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 119-A/2021, de 22/12
   - Retificação n.º 39-A/2021, de 10/12
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 56/2023, de 14/07)
     - 4ª versão (DL n.º 49/2022, de 19/07)
     - 3ª versão (DL n.º 119-A/2021, de 22/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 39-A/2021, de 10/12)
     - 1ª versão (DL n.º 82/2021, de 13/10)
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SUMÁRIO
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
_____________________
  Artigo 9.º
Âmbito de intervenção da Guarda Nacional Republicana
No âmbito do SGIFR, a GNR:
a) Elabora as diretrizes operacionais e orçamento do seu dispositivo, e dimensiona o seu dispositivo para a intervenção na gestão do fogo rural e na proteção contra incêndios rurais, de acordo com a estratégia nacional do PNGIFR;
b) Fiscaliza o cumprimento das disposições legais em matéria de gestão de combustível, uso do fogo e condicionamento de acessos;
c) Executa ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
d) Executa ações de fogo controlado, em articulação com o ICNF, I. P., e a pedido deste;
e) Apoia o ataque inicial terrestre ou aéreo, com equipas ou brigadas helitransportadas, e apoia o ataque ampliado, a pedido da ANEPC;
f) Mantém pronta uma força permanente para ataque inicial e ampliado;
g) Apoia o sistema de gestão de operações com pessoal com qualificação física, psíquica e técnica reconhecida;
h) Coordena e desenvolve as ações referentes à vigilância e deteção de incêndios rurais, independentemente da entidade de origem dos recursos humanos, no respeito pelas hierarquias próprias que existam;
i) Garante a gestão da rede de vigilância e deteção de incêndios rurais, independentemente da entidade de origem dos recursos humanos, no respeito pelas hierarquias próprias que existam;
j) Executa ações de interdição terrestre ou condicionamento à circulação e permanência em áreas de intervenção e áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS);
k) Garante a abertura de corredores de circulação de forças de socorro;
l) Apoia a evacuação de populações e animais em perigo e o restabelecimento da segurança;
m) Garante a validação das áreas ardidas e o apuramento de danos;
n) Garante a investigação das causas e a investigação de crimes de incêndio florestal, no âmbito das suas competências legais.

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