Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio
    CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 18/2021, de 09 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 18/2021, de 09/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 15/2022, de 11/08)
     - 2ª versão (Retificação n.º 18/2021, de 09/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 27/2021, de 17/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
_____________________
  Artigo 21.º
Ação popular digital e outras garantias
1 - Para defesa do disposto na presente lei, a todos são reconhecidos os direitos previstos na legislação referente à ação popular, devidamente adaptada à realidade do ambiente digital.
2 - O Estado apoia o exercício pelos cidadãos dos direitos de reclamação, de recurso e de acesso a formas alternativas de resolução de litígios emergentes de relações jurídicas estabelecidas no ciberespaço.
3 - As pessoas coletivas sem fins lucrativos que se dediquem à promoção e defesa do disposto na presente Carta têm o direito a obter o estatuto de utilidade pública, nos termos da legislação aplicável às entidades de caráter cultural.
4 - Os direitos assegurados em processo administrativo em suporte eletrónico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, são objeto de legislação própria, a aprovar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa