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  Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio
    CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 18/2021, de 09 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 18/2021, de 09/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 15/2022, de 11/08)
     - 2ª versão (Retificação n.º 18/2021, de 09/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 27/2021, de 17/05)
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SUMÁRIO
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
_____________________
  Artigo 20.º
Direito das crianças
1 - As crianças têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço.
2 - As crianças podem exprimir livremente a sua opinião e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em função da sua idade e maturidade.

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