Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 18/2021, de 09 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital _____________________ |
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Artigo 20.º
Direito das crianças |
1 - As crianças têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço.
2 - As crianças podem exprimir livremente a sua opinião e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em função da sua idade e maturidade. |
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