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  Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio
    CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL

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     - 1ª versão (Lei n.º 27/2021, de 17/05)
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SUMÁRIO
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
_____________________
  Artigo 15.º
Direito à cibersegurança
1 - Todos têm direito à segurança no ciberespaço, incumbindo ao Estado definir políticas públicas que garantam a proteção dos cidadãos e das redes e sistemas de informação, e que criem mecanismos que aumentem a segurança no uso da Internet, em especial por parte de crianças e jovens.
2 - O Centro Nacional de Cibersegurança promove, em articulação com as demais entidades públicas competentes e parceiros privados, a formação dos cidadãos e empresas para adquirirem capacitação prática e beneficiarem de serviços online de prevenção e neutralização de ameaças à segurança no ciberespaço, sendo para esse efeito dotado de autonomia administrativa e financeira.

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