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  Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio
    CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 18/2021, de 09 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 18/2021, de 09/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 15/2022, de 11/08)
     - 2ª versão (Retificação n.º 18/2021, de 09/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 27/2021, de 17/05)
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SUMÁRIO
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
_____________________
  Artigo 14.º
Direitos em plataformas digitais
1 - Na utilização de plataformas digitais, todos têm o direito de:
a) Receber informação clara e simples sobre as condições de prestação de serviços quando utilizem plataformas que viabilizam fluxos de informação e comunicação;
b) Exercer nessas plataformas os direitos garantidos pela presente Carta e na demais legislação aplicável;
c) Ver garantida a proteção do seu perfil, incluindo a sua recuperação se necessário, bem como de obter cópia dos dados pessoais que lhes digam respeito nos termos previstos na lei;
d) Apresentar reclamações e recorrer a meios alternativos de resolução de conflitos nos termos previstos na lei.
2 - O Estado promove a utilização pelas plataformas digitais de sinaléticas gráficas que transmitam de forma clara e simples a política de privacidade que asseguram aos seus utilizadores.

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