Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 18/2021, de 09 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital _____________________ |
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Artigo 11.º
Direito ao desenvolvimento de competências digitais |
1 - Todos têm direito à educação para a aquisição e o desenvolvimento de competências digitais.
2 - O Estado promove e executa programas que incentivem e facilitem o acesso, por parte das várias faixas etárias da população, a meios e instrumentos digitais e tecnológicos, por forma a assegurar, designadamente, a educação através da Internet e a utilização crescente de serviços públicos digitais.
3 - O serviço público de comunicação social audiovisual contribui para a educação digital dos utilizadores das várias faixas etárias e promove a divulgação da presente lei e demais legislação aplicável. |
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