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  Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio
    CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL

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SUMÁRIO
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
_____________________
  Artigo 10.º
Direito à neutralidade da Internet
Todos têm direito a que os conteúdos transmitidos e recebidos em ambiente digital não sejam sujeitos a discriminação, restrição ou interferência em relação ao remetente, ao destinatário, ao tipo ou conteúdo da informação, ao dispositivo ou aplicações utilizados, ou, em geral, a escolhas legítimas das pessoas.

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