Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital _____________________ |
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Artigo 9.º
Uso da inteligência artificial e de robôs |
1 - A utilização da inteligência artificial deve ser orientada pelo respeito dos direitos fundamentais, garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade, que atenda às circunstâncias de cada caso concreto e estabeleça processos destinados a evitar quaisquer preconceitos e formas de discriminação.
2 - As decisões com impacto significativo na esfera dos destinatários que sejam tomadas mediante o uso de algoritmos devem ser comunicadas aos interessados, sendo suscetíveis de recurso e auditáveis, nos termos previstos na lei.
3 - São aplicáveis à criação e ao uso de robôs os princípios da beneficência, da não-maleficência, do respeito pela autonomia humana e pela justiça, bem como os princípios e valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, designadamente a não discriminação e a tolerância. |
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