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  Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio
    CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL

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     - 1ª versão (Lei n.º 27/2021, de 17/05)
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SUMÁRIO
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
_____________________
  Artigo 8.º
Direito à privacidade em ambiente digital
1 - Todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais, designadamente para exercer liberdades civis e políticas sem censura ou discriminação.
2 - O direito à proteção de dados pessoais, incluindo o controlo sobre a sua recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição, é assegurado nos termos legais.

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