Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital _____________________ |
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Artigo 2.º
Direitos em ambiente digital |
1 - A República Portuguesa participa no processo mundial de transformação da Internet num instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital.
2 - As normas que na ordem jurídica portuguesa consagram e tutelam direitos, liberdades e garantias são plenamente aplicáveis no ciberespaço. |
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