DL n.º 31/85, de 25 de Janeiro VEÍCULOS APREENDIDOS EM PROCESSO PENAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado _____________________ |
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Artigo 17.º Norma revogatória |
Ficam revogados os artigos 10.º a 14.º da Lei n.º 25/81, de 21 de Agosto, e a Portaria n.º 118/82, de 28 de Janeiro. |
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