Lei n.º 30/2021, de 21 de Maio |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro _____________________ |
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Artigo 10.º
Tramitação electrónica |
Os procedimentos previstos no artigo anterior tramitam obrigatoriamente através de plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º do Código dos Contratos Públicos em relação às consultas prévias tendentes à celebração de contratos de valor inferior aos referidos na alínea c) do artigo 19.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º ou no n.º 4 do artigo 31.º do mesmo Código, consoante o caso. |
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