DL n.º 34/2021, de 14 de Maio REGIME DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA) |
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SUMÁRIO Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento _____________________ |
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Artigo 25.º
Pagamento da taxa de justiça noutras situações |
1 - Nos casos não previstos no artigo anterior, o pagamento da taxa de justiça devida é efetuado através da emissão de documento único de cobrança e do respetivo pagamento, nos termos do Regulamento das Custas Processuais e da respetiva regulamentação.
2 - O pagamento efetuado nos termos do número anterior é comprovado pela junção do respetivo documento comprovativo à peça processual a que respeita. |
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