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  DL n.º 34/2021, de 14 de Maio
    REGIME DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA)

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SUMÁRIO
Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento
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CAPÍTULO III
Execução
  Artigo 11.º
Designação oficiosa de agente de execução
1 - O SIMA procede, oficiosamente, à designação eletrónica e automática de agente de execução quando:
a) O requerente não tenha designado, no requerimento de IMA, agente de execução para o efeito;
b) A designação efetuada pelo requerente não seja válida.
2 - A análise da validade da designação prevista na alínea b) do número anterior é efetuada em momento prévio à remessa dos autos à distribuição no tribunal competente.
3 - A designação prevista no n.º 1 é efetuada nos termos do artigo 720.º do Código de Processo Civil.

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