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  DL n.º 34/2021, de 14 de Maio
    REGIME DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA)

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SUMÁRIO
Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento
_____________________
  Artigo 10.º
Distribuição e termos posteriores
1 - A oposição é decidida pelo tribunal competente.
2 - Tratando-se de caso em que se tenha frustrado a notificação do requerido, os autos só são conclusos ao juiz depois de efetuada a citação do réu para contestar, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º
3 - À distribuição dos autos e sua tramitação posterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 15.º-H e 15.º-I do NRAU.

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