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  DL n.º 12/2021, de 09 de Fevereiro
    IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA E SERVIÇOS DE CONFIANÇA PARA AS TRANSAÇÕES ELETRÓNICAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 79/2021, de 24/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 66-A/2022, de 30/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 1ª versão (DL n.º 12/2021, de 09/02)
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SUMÁRIO
Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno
_____________________
  Artigo 36.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, na sua redação atual;
c) O Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de julho;
d) A Portaria n.º 1370/2000, de 12 de setembro;
e) A Portaria n.º 597/2009, de 4 de junho.

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