DL n.º 12/2021, de 09 de Fevereiro IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA E SERVIÇOS DE CONFIANÇA PARA AS TRANSAÇÕES ELETRÓNICAS |
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SUMÁRIO Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno _____________________ |
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Artigo 28.º
Autoridade credenciadora |
1 - A autoridade credenciadora é o GNS.
2 - O GNS procede à credenciação das entidades certificadoras do Estado, no caso de estas não terem o estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança ao abrigo do Regulamento.
3 - A credenciação é válida por um período de dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais, mediante novo pedido. |
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