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  DL n.º 12/2021, de 09 de Fevereiro
    IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA E SERVIÇOS DE CONFIANÇA PARA AS TRANSAÇÕES ELETRÓNICAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 79/2021, de 24/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 66-A/2022, de 30/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 1ª versão (DL n.º 12/2021, de 09/02)
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SUMÁRIO
Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno
_____________________
  Artigo 18.º
Requisitos patrimoniais
1 - Os prestadores de serviços de confiança privados que sejam pessoas coletivas devem ter um capital social mínimo de (euro) 200 000, integralmente realizado.
2 - Os prestadores de serviços de confiança privados que sejam pessoas singulares devem ter um património livre de quaisquer ónus com um valor mínimo de (euro) 200 000.

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