DL n.º 12/2021, de 09 de Fevereiro IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA E SERVIÇOS DE CONFIANÇA PARA AS TRANSAÇÕES ELETRÓNICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação |
O presente decreto-lei aplica-se:
a) Aos documentos eletrónicos elaborados por particulares e pela Administração Pública;
b) Aos sistemas de identificação eletrónica que sejam notificados pelos Estados-Membros da União Europeia ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento, em tudo o que não se encontre neste previsto. |
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