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  Lei n.º 21/2021, de 20 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2023, de 17 de Maio!  
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   - Lei n.º 20/2023, de 17/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2023, de 17/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 21/2021, de 20/04)
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SUMÁRIO
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC
_____________________
  Artigo 6.º
Medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Fica suspensa, durante o período de tributação de 2020 e durante o período de tributação seguinte, a contagem:
a) Do prazo de reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Código do IRC;
b) Dos prazos de dedução à coleta previstos no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 4 do artigo 38.º do CFI.

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