Lei n.º 21/2021, de 20 de Abril |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2023, de 17 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC _____________________ |
|
Artigo 5.º
Alteração ao Código do Imposto do Selo |
O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...].
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) O reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizado em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral ou organizado, bem como o reporte e a garantia financeira realizados pelas instituições financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição de contrapartes centrais;
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].» |
|
|
|
|
|
|