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  Lei n.º 21/2021, de 20 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2023, de 17 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2023, de 17/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2023, de 17/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 21/2021, de 20/04)
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SUMÁRIO
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC
_____________________
  Artigo 4.º
Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Os artigos 2.º e 43.º do CFI passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - Até 31 de dezembro de 2021, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento, tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3 000 000 (euro).
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 43.º
[...]
1 - Em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2021, aprovado pela Comissão Europeia em 11 de junho de 2014 e prorrogado em 2 de julho de 2020, os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos às empresas no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do RFAI são os seguintes:
[...]
2 - [...].
3 - [...].»

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