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  Lei n.º 21/2021, de 20 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2023, de 17 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2023, de 17/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2023, de 17/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 21/2021, de 20/04)
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SUMÁRIO
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC
_____________________
  Artigo 2.º
Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
1 - A vigência dos artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º-B, 32.º-C, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 59.º, 63.º e 64.º do EBF, é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
2 - A vigência dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF, para efeitos da remissão do n.º 13 do artigo 36.º-A, é prorrogada até 31 de dezembro de 2027.
3 - A vigência do artigo 58.º do EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2021.

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