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  Lei n.º 21/2021, de 20 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2023, de 17 de Maio!  
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   - Lei n.º 20/2023, de 17/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2023, de 17/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 21/2021, de 20/04)
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SUMÁRIO
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC
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Lei n.º 21/2021, de 20 de abril
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei procede à alteração:
a) Do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
b) Do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;
c) Do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro;
d) Do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho;
e) Do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.
2 - A presente lei cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e do CFI.

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