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  DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro
    REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

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     - 3ª versão (Lei n.º 52/2021, de 10/08)
     - 2ª versão (Retificação n.º 3/2021, de 21/01)
     - 1ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
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SUMÁRIO
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
_____________________
  ANEXO VII
Fórmula de cálculo do montante da garantia financeira
(a que se refere o artigo 41.º)
O montante da garantia financeira ou equivalente é calculado com base na aplicação da seguinte fórmula:
GF = (T + E + A) x Q x Ns x 1,4
em que:
«GF» corresponde à garantia financeira ou equivalente;
«T» corresponde ao custo do transporte, por tonelada de resíduos;
«E» corresponde ao custo de eliminação final/valorização, incluindo eventuais operações intermédias, por tonelada de resíduos;
«A» corresponde ao custo da armazenagem, durante 90 dias, por tonelada de resíduos;
«Q» corresponde à quantidade média, em toneladas, por transferência;
«Ns» corresponde ao número máximo de transferências que se prevê venham a ser efetuadas em simultâneo desde o local de expedição até ao local de destino.

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