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  DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro
    REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

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     - 2ª versão (Retificação n.º 3/2021, de 21/01)
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SUMÁRIO
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
_____________________
  ANEXO III
Exemplos de instrumentos económicos e outras medidas para incentivar a aplicação da hierarquia dos resíduos
(a que se refere o artigo 7.º)
1 - Taxas e restrições aplicáveis à deposição em aterros e à incineração de resíduos que incentivem a prevenção de resíduos e a reciclagem, mantendo a deposição em aterros como a opção de gestão de resíduos menos desejável.
2 - Sistemas de «pagamento em função da produção de resíduos» ou «pay-as-you-throw» que onerem os produtores de resíduos com base na quantidade efetiva de resíduos produzidos e forneçam incentivos à separação dos resíduos recicláveis na origem e à redução dos resíduos indiferenciados.
3 - Incentivos fiscais para a doação de produtos, sobretudo de géneros alimentícios.
4 - Regimes de responsabilidade alargada do produtor para vários tipos de resíduos e medidas que aumentem a sua eficácia, rentabilidade e governação.
5 - Regimes de consignação e outras medidas que incentivem a recolha eficaz de produtos e materiais usados.
6 - Planeamento adequado dos investimentos em infraestruturas de gestão de resíduos, inclusive através de fundos da União.
7 - Contratação pública sustentável para incentivar uma melhor gestão dos resíduos e a utilização de produtos e materiais reciclados.
8 - Supressão de subsídios que não sejam coerentes com a hierarquia dos resíduos.
9 - Medidas fiscais ou outros meios para promover a aceitação de produtos e materiais que são preparados para a reutilização ou reciclados.
10 - Apoio à investigação e inovação em tecnologias de reciclagem avançadas e reprocessamento.
11 - Utilização das melhores técnicas disponíveis para o tratamento de resíduos.
12 - Incentivos económicos às autoridades regionais e locais, nomeadamente para promover a prevenção de resíduos e reforçar os sistemas de recolha seletiva, evitando o apoio à deposição em aterros e à incineração.
13 - Campanhas de sensibilização, nomeadamente sobre a recolha seletiva, a prevenção de resíduos e a redução de lixo, e integração desta temática no ensino e formação.
14 - Sistemas de coordenação, nomeadamente através de meios digitais, entre todas as autoridades públicas competentes envolvidas na gestão de resíduos.
15 - Promoção de um diálogo e cooperação permanentes entre todas as partes interessadas na gestão de resíduos e incentivo a acordos voluntários e apresentação de relatórios sobre resíduos ao nível das empresas.

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