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  DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro
    REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

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SUMÁRIO
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
_____________________
  ANEXO I
Operações de tratamento por eliminação
(a que se refere o artigo 3.º)
As operações de eliminação incluem, designadamente, as seguintes operações específicas:
D 1 - Depósito no solo, em profundidade ou à superfície (por exemplo, em aterros, etc.).
D 1 A - Deposição no solo
D 1 B - Deposição no interior do solo
D 2 - Tratamento no solo (por exemplo, biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos, etc.).
D 3 - Injeção em profundidade (por exemplo, injeção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais, etc.).
D 4 - Lagunagem (por exemplo, descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.).
D 5 - Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (por exemplo, deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente, etc.).
D 6 - Descarga para massas de água, com exceção dos mares e dos oceanos.
D 7 - Descargas para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos.
D 8 - Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte do presente anexo que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de D 1 a D 12.
D 8 A - Tratamento biológico aeróbio.
D 8 B - Tratamento biológico anaeróbio.
D 9 - Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte do presente anexo que produza com - postos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de D 1 a D 12 (por exemplo, evaporação, secagem, calcinação, etc.).
D 9 A - Tratamento físico-químico de resíduos líquidos, sólidos e pastosos, incluindo filtração, rastreio, coagulação/floculação, oxidação/redução, precipitação, decantação/centrifugação, neutralização, destilação, extração.
D 9 B - Imobilização (incluindo estabilização físico-química e solidificação).
D 9 C - Descontaminação.
D 9 D - Evaporação.
D 9 E - Secagem térmica.
D 9 F - Dessorção térmica.
D 9 G - Outras operações de tratamento D 9 não previstos.
D 10 - Incineração em terra.
D 11 - Incineração no mar(1).
D 12 - Armazenagem permanente (por exemplo, armazenagem de contentores numa mina, etc.).
D 13 - Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D 1 a D 12(2).
D 14 - Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de D 1 a D 13.
D 15 - Armazenagem antes de uma das operações enumeradas de D 1 a D 14 (com exclusão da armazenagem preliminar).
Podem ser criados novos códigos de operações de tratamento por eliminação por Deliberação do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
(1) Esta operação é proibida pela legislação da UE e pelas convenções internacionais.
(2) Se não houver outro código D adequado, este pode incluir operações preliminares anteriores à eliminação, incluindo o pré-processamento, tais como a triagem, a trituração, a compactação, a peletização, a secagem, a desintegração a seco, o acondicionamento ou a separação antes de qualquer das operações enumeradas de D 1 a D 12.

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