DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS |
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SUMÁRIO Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852 _____________________ |
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Artigo 96.º
Confidencialidade |
1 - Os titulares dos órgãos que exerçam competências relativamente ao SIRER, bem como o pessoal a eles afeto, independentemente da natureza jurídica do respetivo vínculo, estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados de que tenham conhecimento por virtude do exercício das respetivas funções.
2 - A violação do dever de sigilo constitui infração grave para efeitos de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber.
3 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, às pessoas singulares e coletivas que tenham conhecimento de dados do SIRER no âmbito de protocolo celebrado nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
4 - A ANR faculta às entidades com competências em matéria de resíduos o livre acesso aos dados inseridos no SIRER. |
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