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  DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro
    REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

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     - 2ª versão (Retificação n.º 3/2021, de 21/01)
     - 1ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
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SUMÁRIO
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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TÍTULO III
Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
CAPÍTULO I
Sistema integrado de registo electrónico
  Artigo 94.º
Sistema integrado de registo eletrónico de resíduos
Compete à ANR manter um sistema integrado de registo eletrónico de produtores abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, de resíduos, de subprodutos e de resíduos abrangidos pelos regimes de desclassificação referidos no capítulo ix, designado SIRER, que funciona sobre plataforma eletrónica e que permite o registo de entidades e pessoas, a submissão de dados, bem como a sua transmissão, consulta de informação e sua disponibilização ao público.

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