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  DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro
    REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

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     - 2ª versão (Retificação n.º 3/2021, de 21/01)
     - 1ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
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SUMÁRIO
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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SECÇÃO V
Articulação com outros regimes
  Artigo 83.º
Articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
1 - As operações urbanísticas a realizar para a instalação de estabelecimentos de tratamento de resíduos regem-se pelo RJUE, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e no artigo seguinte.
2 - As operações urbanísticas para a instalação ou alteração de instalações de tratamento de resíduos inseridas em estabelecimentos licenciados por outros regimes jurídicos são verificadas no âmbito do respetivo regime jurídico de licenciamento.
3 - Tratando-se de estabelecimento cuja instalação ou alteração envolva a realização de operação urbanística de urbanização ou de edificação sujeita a controlo prévio nos termos do RJUE:
a) A decisão de autorização da instalação ou da alteração não pode ocorrer sem que seja apresentada informação prévia favorável emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE;
b) A emissão de licença de exploração não pode ocorrer sem que seja apresentada a autorização de utilização do edificado ou certidão de deferimento tácito.
4 - Sempre que se aplique o regime jurídico da prevenção de acidentes graves, a consulta de entidades da administração central que se devam pronunciar em razão da localização é efetuada no âmbito deste regime.
5 - Sem prejuízo do cumprimento das normas de planeamento territorial e do regime das servidões administrativas, do regime das servidões militares e restrições de utilidade pública, sempre que a instalação ou alteração do estabelecimento se insira numa área licenciada ou concessionada para a exploração de recursos geológicos e o mesmo esteja relacionado com tal exploração, não há lugar à aprovação da localização.

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