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  DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro
    REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

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     - 2ª versão (Retificação n.º 3/2021, de 21/01)
     - 1ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
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SUMÁRIO
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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  Artigo 63.º
Conteúdo da licença de exploração
Da licença de exploração constam, pelo menos:
a) A identificação do titular da licença, incluindo o número de identificação fiscal, a classificação portuguesa de atividades económicas (CAE) aplicável, o endereço completo do estabelecimento e a identificação das instalações e ou equipamentos licenciados, incluindo a indicação dos mesmos em listagem e em peça desenhada;
b) Os resíduos sujeitos a tratamento, classificados de acordo com a LER, associados à respetiva operação de tratamento classificada de acordo com os anexos i e ii ao presente regime, com descrição do processo de tratamento e respetivos equipamentos, incluindo os requisitos técnicos e quaisquer outros requisitos relevantes para o local em questão, bem como a indicação da capacidade de receção e tratamento de resíduos;
c) As medidas de segurança e de precaução a tomar;
d) As operações de acompanhamento e controlo que forem necessárias;
e) As condições a observar para efeitos do encerramento e de manutenção após o encerramento;
f) A identificação do responsável técnico ambiental pelo tratamento de resíduos.

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