DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS |
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SUMÁRIO Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852 _____________________ |
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Artigo 56.º
Caução |
1 - O montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das operações previstas no n.º 1 do artigo 86.º do RJUE deve considerar a correta gestão de RCD.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os municípios devem acautelar que a caução prevista no n.º 2 do artigo 86.º do RJUE contemple uma parcela consignada à correta gestão dos RCD de modo a que, em caso de incumprimento, o município possa substituir-se à gestão que é devida. |
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