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  Lei n.º 13-B/2021, de 05 de Abril
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 13-B/2021, de 05/04)
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SUMÁRIO
Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
_____________________
  Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 6 de abril de 2021.

Aprovada em 25 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 26 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 31 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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