DL n.º 313/2003, de 17 de Dezembro SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 11.º Competências das juntas de freguesia |
Compete às juntas de freguesia:
a) Proceder ao registo dos cães e gatos nos termos definidos no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos e introduzir os dados constantes da ficha de registo na base de dados nacional;
b) Verificar que a etiqueta com o número de identificação se encontra aposta no boletim sanitário de cães e gatos antes de efectuar o registo e licenciamento previstos no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos;
c) Não proceder ao registo e licenciamento de animais que não se encontrem identificados nos termos do presente diploma. |
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