Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 313/2003, de 17 de Dezembro
    SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 49/2007, de 31/08
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 82/2019, de 27/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (DL n.º 313/2003, de 17/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!]
_____________________
  Artigo 10.º
Atribuições do médico veterinário
Compete ao médico veterinário:
a) Efectuar a identificação de qualquer cão ou gato que lhe seja presente para o efeito e preencher a respectiva ficha de registo de acordo com o disposto no artigo 3.º;
b) Apor a etiqueta com o número de identificação no boletim sanitário de cães e gatos;
c) Salvaguardar que a identificação provoque o mínimo de dor, sofrimento ou angústia ao animal;
d) Comunicar à entidade gestora da base de dados a identificação do detentor de qualquer animal cuja identificação não cumpra os requisitos do presente diploma, designadamente animais que se encontrem identificados e cujo detentor não apresente o respectivo boletim sanitário, bem como o original ou o duplicado da ficha de registo;
e) Fornecer às juntas de freguesia da área de residência dos detentores a lista dos animais por si identificados, até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que a identificação tiver sido efectuada.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa