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  DL n.º 313/2003, de 17 de Dezembro
    SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 49/2007, de 31/08
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 82/2019, de 27/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (DL n.º 313/2003, de 17/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!]
_____________________
  Artigo 9.º
Competências da Direcção-Geral de Veterinária
Compete à DGV:
a) Coordenar e gerir a base de dados nacional e definir as suas características;
b) Fornecer aos médicos veterinários utilizadores do Sistema, através das direcções regionais de agricultura (DRA), a ficha de registo referida na alínea f) do artigo 2.º, mediante o pagamento de um montante a fixar por despacho do director-geral de Veterinária, a publicar por aviso no Diário da República, 2.ª série;
c) Credenciar, para acesso à base de dados, as entidades utilizadoras.

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