DL n.º 313/2003, de 17 de Dezembro SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 7.º Isenção temporária de identificação |
1 - Sempre que o médico veterinário executor entenda estar contra-indicada a aplicação da cápsula de identificação em determinados animais, elabora um atestado, devidamente assinado e carimbado, de onde constem o nome e morada do detentor, identificação do animal, o motivo da contra-indicação para a aplicação da cápsula e o período de tempo previsível para a manutenção da situação.
2 - No prazo de 15 dias contados do final da contra-indicação que consta do atestado, o detentor deverá proceder à identificação electrónica do animal. |
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