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  DL n.º 313/2003, de 17 de Dezembro
    SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 82/2019, de 27/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (DL n.º 313/2003, de 17/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!]
_____________________
  Artigo 6.º
Obrigatoriedade da identificação
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

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